Prazo para submissão de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte encerra em 30 de junho
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), alerta que o prazo para submissão de projetos à Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) encerra no próximo dia 30 de junho. Instituições, associações e entidades esportivas interessadas em captar recursos para a execução de projetos esportivos e paradesportivos devem encaminhar suas propostas dentro do período estabelecido.
A Lei de Incentivo ao Esporte é um importante mecanismo de fomento ao setor esportivo, permitindo a realização de iniciativas voltadas à formação de atletas, inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento educacional e fortalecimento das comunidades por meio do esporte.
De acordo com o secretário de Estado do Esporte e Lazer, Celsinho Dias, a participação das entidades é fundamental para ampliar o alcance das políticas públicas esportivas em todas as regiões do Maranhão.
"A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta estratégica para fortalecer projetos que transformam vidas. Por meio dela, conseguimos ampliar o acesso ao esporte, incentivar a formação de novos talentos e promover inclusão social. Convidamos todas as entidades esportivas do Maranhão a aproveitarem essa oportunidade e apresentarem suas propostas dentro do prazo", destacou o secretário.
A Sedel reforça que os projetos submetidos poderão contribuir para o desenvolvimento do esporte maranhense em diferentes modalidades e faixas etárias, beneficiando milhares de atletas e praticantes em todo o estado.
As propostas devem ser encaminhadas até o dia 30 de junho, por meio do e-mail sedelprotocolo@gmail.com.
Serviço
Prazo para submissão de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte 2026
- Até 30 de junho de 2026
- Envio das propostas: sedelprotocolo@gmail.com
A expectativa é que a nova etapa da Lei de Incentivo ao Esporte fortaleça ainda mais a rede de projetos esportivos no Maranhão, ampliando oportunidades e consolidando o esporte como instrumento de transformação social.